Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.375/1966

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 3.375, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alie­nar a Jerônimo Dix-Huit Rosado Maia, brasileiro, casado, industrial e agricultor, domiciliado na cidade de Moçoró e residente na capital da República, uma área de terra do domínio do Estado, medindo 200 (Duzentos) hectares encravado no lugar denominado "Batalha" no Distrito de Governador Dix-Sept Rosado, antiga Sebastianópolis, no município de Moçoró, com os seguintes limites: ao norte, sul, leste e oeste e com terras do requerente, tendo sido os serviços de medição e demarcação procedidos pelo Dele­gado de Terras da 3ª Região Paulo Nobre de Medeiros.

Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do Processo nº 1061 59 - Gabinete do Governador e a concessão por despacho do Vice-Governador em exercício, de 8/2/62.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 27 de setembro 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

José Anchieta Espínola Pinto Coêlho

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