Lei Ordinária nº 3.376/1966
Autoriza a doação de 520 hectares de terra, ao Ministério de Agricultura.
LEI Nº 3.376, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Autoriza a doação de 520 hectares de terra, ao Ministério de Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Agricultura, uma área de 520 (quinhentos e vinte) hectares, situado no lugar denominado "Jiqui", com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, numa extensão de 2.500 metros com terras do Jiqui - Cidade Campestre e Fernando Pedroza: ao Sul, medindo 3.500 metros com Fernando Ribeiro Dantas e Núcleo Colonial de Pium: ao Leste, com 1.500 com Sebastião Correia de Melo e Granja Sto Izidro do Serviço da Assistência Rural e ao Oeste, com 1.500 metros com Fernando Ribeiro Dantas e Sebastião Correia de Melo.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à realização de programas de promoção e fomento agro-pecuário do mais elevado alcance econômico para o Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 29 de setembro 1966, 78º da República.
WALFREDO GURGEL
José Daniel Diniz
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