Lei Ordinária nº 3.388/1966
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 3.388, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1966
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores Fiscais e Arrecadadores do Estado (A.S.P.A.F.).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 07 de Novembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
JOSÉ DANIEL DINIZ
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.