Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.388/1966

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 3.388, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1966

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores Fiscais e Arrecadadores do Estado (A.S.P.A.F.).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 07 de Novembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

JOSÉ DANIEL DINIZ

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