Lei Ordinária nº 3.391/1966
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 3.391, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1966
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOSÉ DE ARAÚJO HOLANDA, brasileiro, agricultor e criador, residente e domiciliado no município de Grossos, dêste Estado, uma área de terra devoluta do Estado, medindo um total do 448 (quatrocentos e quarenta e oito) hectares, no lugar denominado "Canto dos Bois", município de Grossos, tendo os seguintes limites:
ao Norte, com terras do pretendente;
ao Sul, com terras de Francisco Assis de Souza;
a Leste, com terras de Gado Bravo; e ao Oeste, com terras de José Marcelino, Ferreira.
Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do processo nº 3302/62 - Gabinete, e os trabalhos de medição e demarcação realizados pelo Delegado de Terras da 3ª Região, aprovados por despacho do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 07 de novembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
Antonio Cácio de Medeiros
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