Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 34/1947

Manda reservar do orçamento de 1948, a importância de CrCR 120.000,00, para assistência alimentar às crianças indigentes.

LEI ORDINÁRIA Nº 034/1947

Manda reservar do orçamento de 1948, a importância de CrCR 120.000,00, para assistência alimentar às crianças indigentes.

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