Lei Ordinária nº 3.400/1966
Autoriza doação de imóvel à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
LEI Nº 3.400, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1966
Autoriza doação de imóvel à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência a parte pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, no edifício que se destinava à instalação de um Hospital Materno-Infantil à Av. Alexandrino de Alencar, no Alecrim, na cidade de Natal, construído em convênio entre o Estudo e a mencionada instituição.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3080 de 29 de Janeiro de 1964 que autorizou a doação de terreno à entidade referida no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 08 de novembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
José Daniel Diniz
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 3080/1964 de //