Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.400/1966

Autoriza doação de imóvel à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.

LEI Nº 3.400, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza doação de imóvel à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência a parte pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, no edifício que se destinava à instalação de um Hospital Materno-Infantil à Av. Alexandrino de Alencar, no Alecrim, na cidade de Natal, construído em convênio entre o Estudo e a mencionada instituição.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3080 de 29 de Janeiro de 1964 que autorizou a doação de terreno à entidade referida no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 08 de novembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

José Daniel Diniz

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