Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.414/1966

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de impostos e taxas estaduais a REALTUR S.A HOTELARIA

LEI ORDINÁRIA Nº 3414/1966

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de impostos e taxas estaduais a REALTUR S.A HOTELARIA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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