Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.414/1966
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de impostos e taxas estaduais a REALTUR S.A HOTELARIA
LEI ORDINÁRIA Nº 3414/1966
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de impostos e taxas estaduais a REALTUR S.A HOTELARIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.