Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.415/1966

Reconhece de utilidade pública o BAIXA VERDE FUTEBOL CLUBE, da cidade de João Câmara.

LEI Nº 3.415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Reconhece de utilidade pública o BAIXA VERDE FUTEBOL CLUBE, da cidade de João Câmara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "BAIXA VERDE FUTEBOL CLU­BE", da cidade de João Câmara, termo e Co­marca do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

Jurandyr Navarro da Costa

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