Lei Ordinária nº 3.416/1966
Reconhece de utilidade pública entidade que especifica.
LEI Nº 3.416, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
Reconhece de utilidade pública entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a instituição civil denominada "FRENTE DE TRABALHO JOÃO XXIII", com sede e fôro na cidade de Natal, que tem como finalidade a integração sócio-econômica, cultural e religiosa das populações desfavorecidas desta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
Jurandyr Navarro da Costa
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