Lei Ordinária nº 3.417/1966
Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportivas e Recreativas do Igapó.
LEI Nº 3.417, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportivas e Recreativas do Igapó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportiva e Recreativa do Igapó, com sede e fôro jurídico na Vila de Igapó, dêste Município (Natal R.G. do Norte).
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
Jurandyr Navarro da Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.