Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.417/1966

Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportivas e Recreativas do Igapó.

LEI Nº 3.417, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportivas e Recreativas do Igapó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Danças Antigas, Esportiva e Recreativa do Igapó, com sede e fôro jurídico na Vila de Igapó, dêste Mu­nicípio (Natal R.G. do Norte).

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

Jurandyr Navarro da Costa

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