Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.418/1966

Reconhece de utilidade pública a Loja Maçônica BARTOLOMEU FAGUNDES.

LEI Nº 3.418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Reconhece de utilidade pública a Loja Maçônica BARTOLOMEU FAGUNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Loja Maçônica "BARTOLOMEU FAGUNDES", com sede e fôro na cidade do Natal.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

Jurandyr Navarro da Costa

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