Lei Ordinária nº 3.419/1966
Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO APODI, (FUNDEVAP) e dá outras providências.
LEI Nº 3.419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO APODI, (FUNDEVAP) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO APODI (FUNDEVAP) com sede e fôro na cidade de Apoí, nêste Estado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.
MONS. WALFREDO GURGEL
Jurandyr Navarro da Costa
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