Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.419/1966

Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO APODI, (FUNDEVAP) e dá outras providências.

LEI Nº 3.419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO APODI, (FUNDEVAP) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO APODI (FUNDEVAP) com sede e fôro na cidade de Apoí, nêste Estado.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

Jurandyr Navarro da Costa

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.