Lei Ordinária nº 3.427/1966
Autoriza doação de imóvel à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 3.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966
Autoriza doação de imóvel à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a doar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o prédio, de propriedade do Estado, sito à Praça Pedro Velho, onde funciona a Escola Normal de Natal, para instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.
Mons. WALFREDO GURGEL
José Daniel Diniz
Jurandyr Navarro da Costa
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