Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.428/1966

Considera associados facultativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estudo do Rio Grande do Norte (IPE) os ocupantes dos cargos que especifica.

LEI Nº 3.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

Considera associados facultativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estudo do Rio Grande do Norte (IPE) os ocupantes dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São considerados associados facultativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPE), os funcionários federais, mu­nicipais e de outros Estados da Federação, que exerçam, no Govêrno do Estado, cargo em comissão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de dezembro de 1966, 78º da República.

Mons. WALFREDO GURGEL

Jurandyr Navarro da Costa

José Daniel Diniz

Jarbas Bezerra

Izaura Sergio Rosado Maia

Antonio Cácio de Medeiros

Ulisses Cavalcanti

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