Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.429/1966

Prorroga por mais um ano, os efeitos da Lei Ordinária Nº 3.205, de 04.12.64 - isenção de impostos a Indústria de Papeis S-A - INPASA.

LEI ORDINÁRIA Nº 3429/1966

Prorroga por mais um ano, os efeitos da Lei Ordinária Nº 3.205 , de 04.12.64 - isenção de impostos a Indústria de Papeis S-A - INPASA.

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