Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.429/1966
Prorroga por mais um ano, os efeitos da Lei Ordinária Nº 3.205, de 04.12.64 - isenção de impostos a Indústria de Papeis S-A - INPASA.
LEI ORDINÁRIA Nº 3429/1966
Prorroga por mais um ano, os efeitos da Lei Ordinária Nº 3.205 , de 04.12.64 - isenção de impostos a Indústria de Papeis S-A - INPASA.
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Nenhum Ato.
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