Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.620/1968
Regulamenta o artigo 45, item XVII, da Constituição do Estado. (prazos de resposta do Governo do Estado para Assembléia)
LEI ORDINÁRIA Nº 3620/1968
Regulamenta o artigo 45, item XVII, da Constituição do Estado . (prazos de resposta do Governo do Estado para Assembléia)
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