Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.620/1968

Regulamenta o artigo 45, item XVII, da Constituição do Estado. (prazos de resposta do Governo do Estado para Assembléia)

LEI ORDINÁRIA Nº 3620/1968

Regulamenta o artigo 45, item XVII, da Constituição do Estado . (prazos de resposta do Governo do Estado para Assembléia)

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.