Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.779/1969
Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM as saídas dos produtos que especifica e dá outras providências.(leite in-natura)
LEI ORDINÁRIA Nº 3779/1969
Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM as saídas dos produtos que especifica e dá outras providências.(leite in-natura)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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