Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.779/1969

Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM as saídas dos produtos que especifica e dá outras providências.(leite in-natura)

LEI ORDINÁRIA Nº 3779/1969

Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM as saídas dos produtos que especifica e dá outras providências.(leite in-natura)

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.