Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 379/1951

Reconhece de Utilidade Pública a CASA DA CRIANÇA DESAMPARADA, com sede e foro nesta Capital.

LEI ORDINÁRIA Nº 379/1951

Reconhece de Utilidade Pública a CASA DA CRIANÇA DESAMPARADA, com sede e foro nesta Capital.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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