Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.795/1969

Reconhece como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede e foro na cidade de PARAÚ, deste Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 3795/1969

Reconhece como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede e foro na cidade de PARAÚ, deste Estado.

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