Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.962/1971
Cria o FUNDO DE INCREMENTO À PRODUÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FIPERN) e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 3962/1971
Cria o FUNDO DE INCREMENTO À PRODUÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FIPERN) e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4068/1972 de 01/01/1972
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.