Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.962/1971

Cria o FUNDO DE INCREMENTO À PRODUÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FIPERN) e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 3962/1971

Cria o FUNDO DE INCREMENTO À PRODUÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FIPERN) e dá outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4068/1972 de 01/01/1972

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.