Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 397/1951

Transfere cargos das Tabelas 1 e 4 - Parte Suplementar, para a Tabela 1- Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 397/1951

Transfere cargos das Tabelas 1 e 4 - Parte Suplementar, para a Tabela 1- Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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