Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 397/1951
Transfere cargos das Tabelas 1 e 4 - Parte Suplementar, para a Tabela 1- Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
LEI ORDINÁRIA Nº 397/1951
Transfere cargos das Tabelas 1 e 4 - Parte Suplementar, para a Tabela 1- Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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