Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 412/1951

Concede subvenção anual de seis mil reais (CrCR 6.000,00), ao Clube de Radio Amadores do Rio Grande do Norte.

LEI ORDINÁRIA Nº 412/1951

Concede subvenção anual de seis mil reais (CrCR 6.000,00), ao Clube de Radio Amadores do Rio Grande do Norte.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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