Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 4.220/1973
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 89, da Lei Ordinária nº 3.846, de 07.08.70
LEI ORDINÁRIA Nº 4220/1973
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 89, da Lei Ordinária nº 3.846 , de 07.08.70
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