Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.220/1973

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 89, da Lei Ordinária nº 3.846, de 07.08.70

LEI ORDINÁRIA Nº 4220/1973

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 89, da Lei Ordinária nº 3.846 , de 07.08.70

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