Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 435/1951
Autoriza o Estado a permutar terreno de sua propriedade, nesta Capital, com a União.
LEI ORDINÁRIA Nº 435/1951
Autoriza o Estado a permutar terreno de sua propriedade, nesta Capital, com a União.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.