Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.451/1975

Autoriza o Poder Executivo a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados, no montante de CrCR 18.380.000.00

LEI ORDINÁRIA Nº 4451/1975

Autoriza o Poder Executivo a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados, no montante de CrCR 18.380.000.00

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