Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 45/1948

Eleva da classe F a classe J, o padrão do cargo de Desenhista do Departamento de Saúde Pública.

LEI ORDINÁRIA Nº 045/1948

Eleva da classe F a classe J, o padrão do cargo de Desenhista do Departamento de Saúde Pública.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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