Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 462/1951

Estabelece providências a se observarem nos contratos de construções de estradas.

LEI ORDINÁRIA Nº 462/1951

Estabelece providências a se observarem nos contratos de construções de estradas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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