Lei Ordinária nº 4.909/1979
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A JOÃO DANTAS BEZERRA.
LEI Nº 4.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A JOÃO DANTAS BEZERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOAO DANTAS BEZERRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no lugar denominado "BOA ESPERANÇA", no Município de Açu, uma área de 132 hectares de terras do domínio do Estudo, situada no mesmo Município e lugar de sua residência, limitando-se ao Norte, com João o Dantas Bezerra, ao Sul, com Júlio Albino dos Santos, a Leste, com Petronilo Maria de Souza, e, a Oeste com Damião Dantas Bezerra, conforme medição e demarcação realizadas pela Secretário da Agricultura e constantes do processo nº 21U/78, da mesma Secretaria.
Art. 2º A concessão sujeitara o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da República.
LIVOISIER MAIA
RONALDO DE ALENCAR FERNANDES
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