Lei Ordinária nº 4.911/1979
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 4.911, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública com sede e foro nesta Capital.
(falta texto)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da República.
LAVOISIER MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Nenhum Ato.
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