Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.912/1979

Autoriza a transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.

LEI Nº 4.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza a transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a PEDRO FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domici­liado no Município de Apodi, uma área de terra que lhe foi concedida em aforamento pelo Estado, por titulo de 31 de dezembro de 1949, situada no lugar denominado "Boca da Mata" no mesmo Município, com a superfície de 400 (quatrocentos) hectares, limitando-se ao Norte, com Adrião Francisco da Costa, ao Sul, com Dalton de Melo Cunha, a Leste, com Tibúrcio Francisco da Costa, Adrião Francisco da Costa e Weste João Machado Filho, e, ao Oeste, com Francisco Gomes de Oliveira e Outros, conforme medição e demarcação, procedidas pela Secretaria da Agricultura e constantes do processo nº 1392/76, da mesma Secretaria.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data dc sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da Repú­blica.

LAVOISIER MAIA

Antônio Ronaldo de Alencar Fernandes

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