Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.913/1979

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a MARIA TAVARES DE LIRA.

LEI Nº 4.913, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a MARIA TAVARES DE LIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a MARIA TAVARES DE LIRA, brasileira, viúva, agropecuarista, residente e domiciliada no lugar denominado "ESPERANÇA", no Município de João Câmara, uma área de 108 hectares e 2.640m² de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de sua residência, limitando-se ao Norte, com a Fazenda "FAZENDO PEDRA D´AGUA", ao Sul, com Elias Costa e José Florêncio Medeiros, a Leste, com Manoel Bonifácio e Geraldo Marques, e, ao Oeste, com João Costa, conforme medição e demarcação realizadas pela Secretaria da Agricultura e comprovadas no processo nº 1922/79, da mesma Secretaria.

Art. 2º A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

*Republicada por incorreções.

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