Lei Ordinária nº 4.914/1979
Acrescenta um segundo parágrafo ao art. 1º, da Lei nº 4.772, de 03 de outubro de 1978.
LEI Nº 4.914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.
Acrescenta um segundo parágrafo ao art. 1º, da Lei nº 4.772 , de 03 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.772 . de 03 de outubro de 1978, passa a vigorar acrescido de um segundo parágrafo, passando o parágrafo único a ordenar-se 1º:
§ 1º Aos Oficiais e Praças da Polícia Militar que serviram às Forças Armadas no período aludido no "caput" deste artigo, fica assegurado igual direito, retroagindo os seus efeitos a quem já inativo.
§ 2º.. (Vetado).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da República.
LAVOISIER MAIA
João José Pinheiro Veiga
*Republicada por incorreções.
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