Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.917/1979

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do domínio do Estado a MANOEL CÂNDIDO DE ARAÚJO

LEI Nº 4.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do domínio do Estado a MANOEL CÂNDIDO DE ARAÚJO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a MANOEL CÂNDIDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Riacho São Mateus" no Município de Mossoró, uma área de 174 hectares e 7.200 metros quadrados de terras de domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município mencionados, limitada, ao Norte, com Doel Vieira de Freitas, ao Sul, com José Barbosa de Menezes, ao Leste, com Valdir Bezerra de Araújo, e, ao Oeste, com Celida Gurgel da Silva, de acordo com medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 0144/78, da mesma Secretaria.

Art. 2º A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1979, 91º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

*Republicada por incorreções

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