Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.929/1979

Autoriza o desmembramento e incorporação de imóvel ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, e dá outras providências.

LEI Nº 4.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza o desmembramento e incorporação de imóvel ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e incorporar ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, um terreno do domínio do Estado situado no bairro de Lagoa Nova da Cidade de Natal, com uma área de 5.950,00 metros quadrados, limitado, ao Norte e ao Sul, com Centro Administrativo, com 70,00 metros, ao Lesta e ao Oeste, com o Centro Administrativo, com 85,00 metros, conforme medição e demarcação procedidas pela Superintendência de Obras do Estado e constantes do processo nº 1397/79, da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a representar o Estado em todos os atos necessários à efetivação da incorporação do imóvel e a assinar quaisquer documentos relacionados com os fins desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de dezembro de 1979, 91º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

Manoel de Medeiros Brito

*Republicada por incorreções

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