Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.954/1980

Autoriza o Poder Executivo a alienar partes de terras do domínio do Estado a ANTÔNIO LIMA DE GOIS.

LEI Nº 4.954, DE 09 DE JULHO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a alienar partes de terras do domínio do Estado a ANTÔNIO LIMA DE GOIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ANTÔNIO LIMA DE GOIS, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente a domicilio no Município de Apodi no lugar denominado "Sítio de Gôis", uma área de 199 (cento e noventa e nove) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo Município e lugar de residência, situando-se, ao Norte, com Zacarias Fernandes de Morais, ao Sul, com Aurindo Gurgel da Alburquerque, a leste, com Antonio Odorico de Góis, e, ao Oeste, com a estrada municipal - Apodi "Sítio Sabonata", conforme medição a demarcação procedidos pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes no Processo nº 1981/78, da mesma Secretária.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às condições impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTÔNIO ARNALDO DE ALENCAR FERNANDES

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