Lei Ordinária nº 4.955/1980
Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a JOÃO MATIAS ALVES.
LEI Nº 4.955, DE 09 DE JULHO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a JOÃO MATIAS ALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOÃO MATIAS ALVES, brasileiro, casado, agropecuarista, residente a domiciliado no lugar denominado "São João" no Município de João Câmara, uma área de 107 (cento e sete) hectares, 24 (vinte e quatro) área e 70 (setenta) hectares de terras do domínio do Estado, situado no mesmo lugar o Município da sua residência, limitando-se ao Norte, com Francisco Guedes da Câmara, ao sul com a estrada São Geraldo e Bom Descanço, a Leste com a Fazenda Palestina, e, ao Oeste, com terras do interessado, segundo medições a desmarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 2175/70, da mesma Secretária.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio Pontagi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.
LAVOISER MAIA
ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.