Lei Ordinária nº 4.956/1980
Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ADELARDO MONTEIRO BEZERRA DE MELO.
LEI Nº 4.956, DE 09 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ADELARDO MONTEIRO BEZERRA DE MELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ADELARDO MONTEIRO BEZERRA DE MELO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente a domicilio na cidade de Natal, uma área de 345 (trezentos e quarenta e cinto) hectares e 73 (setenta e três) ares de terras do domínio do Estado, situada no ligar denominado "Antigos de Fora" no Município de Touros, limitando-se, ao Norte, com Manoel Medeiros de Queiroz e Manoel Fidelia da Silva, ao Sul, com Leopoldo Alves Pereira Neto, a Leste, com Sônia Maria Tinôco Bezerra de Melo, e, ao Oeste, com Ausolão Gonçalo Ferreira e outros conforme medição a demarcação realizada pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constante no Processo nº 1588/78, da mesma Secretária.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações previstas na legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
ANTÔNIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.