Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.957/1980

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a GERALDO TORRES DE PAULA.

LEI Nº 4.957, DE 09 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a GERALDO TORRES DE PAULA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a GERALDO TORRE DE PAULA. (ILEGIVEL), casado, agricultor, residente no Município de Parasinho, uma área de 112 (cento e doze) hectares e 6545 (seis mil e quinhentos e quarenta e cinco) metros quadrados de terras do domínio do Estado situados no lugar denominado "Santo Lourdes" no Município de Touros limitando-se, ao norte com Manoel Balbino da Silva, Fernando Dantas de Araújo, Francisco Floriano da Silva e José Sebastião de Moura, ao sul, com Agostinho Fagundes da Silva, Sebastião Martins da Silva e Paulo Ermínio de França, ao Leste com Pedro Andrade Ribeiro e Sebastião Fagundes da Silva, e no Oeste, com João Joaquim da Silva, Antonio Aciole da Silva e Paulo Ermínio de França, conforme medição e demarcações procedidas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes do processo nº 0453/79, da mesma secretária.

Parágrafo único. a concessão sujeitará a concessionária ás obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pontegi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

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