Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.958/1980

Autoriza a alienação de parte de terras do domínio do Estado a JORICENE SOARES DE MACEDO.

LEI Nº 4.958, DE 09 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a alienação de parte de terras do domínio do Estado a JORICENE SOARES DE MACEDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a alienar a JORICENE SOARES DE MACEDO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente a domicilio no lugar denominado "Oiticica" no município de Apodi, uma área de 286 (duzentos e oitenta e seis) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de sua residência, limitando-se, ao Norte, com Antônio Viana da Costa, ao Sul, com Fábio Soares de Macedo, ao Leste, com Dalton Barbosa da Cunha, e, ao Oeste, com Antônio Viana da Costa, conforme medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes do Processo nº 2410/79, da mesma Secretária.

Parágrafo único. A concessão sujeita o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

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