Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.959/1980

Autoriza a transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.

LEI Nº 4.959, DE 09 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a ROLDÃO LOPES DE ARAUJO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente na cidade de Pendências, uma área de terra que lhe foi concedida em aforamento pelo Estado, por título de 03 de maio de 1858, situado no lugar denominado "Lagoa do Segundo" do mesmo Município, com uma superfície de 427 (quatrocentos e vinte e sete) hectares e 4.250m² (quatro mil, duzentos e cinquenta) metro quadrados, limitando-se, ao Norte, com Francisco Nilo Soares, ao Sul, com Luiz Amorim, a Leste, com José Dias de Souza Martins, e, ao Oeste, com herdeiros de Júlio Garcia Cruz, consoante medição e demarcação procedida pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes do Processo nº 1.299/78, da mesma Secretária.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

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