Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.960/1980

Autoriza a doação de terreno do domínio do Estado à ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ACERN, para o fim que especifica.

LEI Nº 4.960, DE 09 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a doação de terreno do domínio do Estado à ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ACERN, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ACERN, passos jurídicos de direito privado, de fins não lucrativos, com sede nesta Capital, um terreno do domínio do Estado, situado no Distrito de Redinha, Município de Natal, com uma área de 6.783m² (seis mil, setenta e oitenta e três metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com fundo de várias casas residenciais, com 99,8cm (noventa e nove metros e oitenta centímetros), ao Sul, com a Rua Bocuri, com 98,00m (noventa e oito metros), a Leste, com Travessa existente, com 71,80m (setenta e um metros e oitenta centímetros), e, ao Oeste, com uma Rua Projetada, com 69,00m (sessenta e nove metros).

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à edificação de um Balneário com quadras de esportes e dependências sociais a esportivas, devendo reverter ao patrimônio do Estado, sem indenização por qualquer benfeitorio, se, no prazo de três anos, não houver sido destinado o seu fim.

Art. 3º Correrão por conta da entidade donatária todas às despesas decorrentes da transferência do imóvel para o seu nome.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

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