Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.965/1980

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 4.965, DE 11 DE JULHO DE 1980.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a CASA DO MENOR "NOSSA SEHORA CONSOLADORA DOS AFLITOS", com sede e foro da cidade da areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de julho de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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