Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.974/1980

Autoriza a doação do terreno do domínio do Estado à sociedade civil que especifica.

LEI Nº 4.974, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.

Autoriza a doação do terreno do domínio do Estado à sociedade civil que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE AÇU, entidade com sede na cidade de AÇU, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 66 de 03 de dezembro de 1963, um terreno do domínio do Estado, situado naquela cidade, com uma área de 292,40 (duzentos e noventa e um vírgula quarenta) metros quadrados, limitando-se, ao Norte com a Praça Getúlio Vargas, ao Sul, com a Rua Moisés Soares, a Leste, com Adalberto Barbosa Tinôco, e, ao Oeste, com Vicente Canuto Ferreira de Carvalho.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede da sanatório, levando reverter ao patrimônio do Estado, caso não a realiza a utilização no prazo de três anos.

Art. 3º Correrão por conta da donatária todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel para o seu nome.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de outubro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5492/1986 de 03/07/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 66/1963 de //