Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.975/1980

Reconhece da utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 4.975, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.

Reconhece da utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

PAÇO SABER que o poder Legislativo decreta ou sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMISSÁRIOS DE MENORES DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede fora da cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Pontagi, em Natal, 16 de Outubro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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