Lei Ordinária nº 4.976/1980
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3932, de 29 de janeiro de 1972, e dá outras providências.
LEI Nº 4.976, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3932 , de 29 de janeiro de 1972, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABE que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3932 , de 29 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O poder Executivo expedirá normas regulamentares desta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de outubro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
JOÃO JOSÉ PINHEIRO VEIGA
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