Lei Ordinária nº 4.978/1980
Declara nula a Lei nº 4373 de 15 de agosto de 1974, que transformou o cargo que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980.
Declara nula a Lei nº 4373 de 15 de agosto de 1974, que transformou o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que p Poder Legislativo detecta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Eu declaro nulo e sem nenhum efeito, por haver contrariado o disposto no
§ 3º do artigo 117 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 4 de 05 de junho de 1974) a Lei nº 4.373 de 15 de agosto de 1974, que transformou o cargo, de provimento efetivo, despadronizado, de Diretor Geral do extinto Quadro Especial da Secretária da Justiça, no cargo Assessor Jurídico, integrante da Tabela I, Parte II, do quadro geral de Pessoal do Estado.
Art. 2º Em decorrência do disposto no Artigo anterior fica restabelecido o cargo, de provimento efetivo, despadronizado, de Diretor Geral que passa a integrar a Tabela I, Parte II, do quadro Geral do Pessoal do Estado.
Parágrafo único. O cargo ora restabelecido que será extinto na vacância, terá vencimento mensal de C$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), equivalente ao do cargo de Coordenador Geral que lhe serve de paradigmas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretária de Interior e Justiça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o efeito retroativo, de declaração de nulidade prevista no artigo 2º e revogada as disposições em contrário.
Palácio Pontegi, em Natal, 29 de outubro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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