Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.979/1980

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a AGUINALDO SIQUEIRA DE MELO.

LEI Nº 4.979, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980.

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a AGUINALDO SIQUEIRA DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a AGUINALDO SIQUEIRA DE MELO, brasileiro, casado, agricultor, residente a domiciliado no ligar dominado "Curriaboque" no Município de Açu, uma área de 125 (cento e vinte e cinco) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar da residência e município, limitados, ao Norte, com José Petronilo de Moura, ao Sul, com Joaquim Apolinário de Siqueira, a Leste, com Manoel Benevider, e, no Oeste, com Estevam Ezequiel de Moura, consoante medição e de marcação realizadas pelos órgãos técnicos de Secretária de Agricultura e documentadas no Processo nº 2320/79, da mesma Secretária.

Parágrafo único. A alienação autorizada neste artigo sujeita o adquirente às imposições decorrentes de legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de novembro de 1980, 929º da República.

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