Lei Ordinária nº 4.980/1980
Autoriza o Poder Executivo a alienar (parte ilegível), e dá outras providências.
LEI Nº 4.980, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a alienar (parte ilegível), e dá outras providências.
(Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos na ementa, nos artigos 1º, parágrafo único, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à (parte ilegível).
Parágrafo único. (parte ilegível)
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior (parte ilegível).
Art. 3º (parte ilegível)
Art. 4º (parte ilegível)
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a assinar as atas relativas À avaliação, bem (parte ilegível) a promover todas as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de novembro e 1980. 92º da República.
LAVOISIER MAIA
ANTÔNIO RONALDO DE ALENDAR FERNANDES
MARLÚCIA DE SOUZA SALDANHA
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