Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.985/1980

Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que específica.

LEI Nº 4.985, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.

Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que específica.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública UNIÃO PARLAMENTAR INTERESTADUAL. - UPI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de Novembro de 1980, 92º da República.

LAVOSIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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