Lei Ordinária nº 4.987/1980
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
LEI Nº 4.987, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER: que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade Pública a SOCIEDADE ARTÍSTICA E CULTURAL DE MARTINS, com sede for da cidade de Martins, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
LAVOSIER MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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